Uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) mudou as regras para a exploração do transporte complementar em Manaus. Por unanimidade, os desembargadores declararam inconstitucional um trecho da legislação municipal que permitia a transferência automática da permissão do serviço para familiares ou sucessores após a morte do permissionário.
Na prática, a Corte entendeu que uma autorização para explorar um serviço público não pode ser herdada como um bem particular. Segundo os magistrados, a Constituição Federal exige licitação para a concessão ou permissão de serviços públicos, garantindo que todos os interessados tenham igualdade de condições para disputar a oportunidade.

O que dizia a lei?
A discussão envolveu um trecho da Lei Municipal nº 2.898/2022, que regulamenta o transporte complementar de passageiros em Manaus.
O serviço é realizado por permissionários autônomos e funciona como complemento ao transporte coletivo convencional, atendendo principalmente áreas estratégicas ou de difícil acesso da cidade.
A legislação determinava que a permissão não poderia ser transferida para outra pessoa. Porém, havia uma exceção: em caso de falecimento do permissionário, a autorização poderia ser repassada automaticamente.
Foi justamente essa exceção que o Tribunal considerou incompatível com a Constituição.
O que muda a partir de agora?
A principal mudança é que a autorização não poderá mais ser transferida automaticamente para familiares.
Antes da decisão, a regra permitia que um filho, cônjuge ou outro sucessor assumisse a permissão após a morte do titular.
Agora, essa possibilidade deixa de existir.
Caso a permissão fique vaga, o poder público deverá seguir as normas constitucionais para definir quem poderá assumir a atividade, respeitando os procedimentos legais exigidos para a delegação de serviços públicos.
Em resumo, a autorização deixa de ser tratada como um direito transmissível aos herdeiros.

Por que o TJAM considerou a regra inconstitucional?
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que apontou violação a diversos princípios constitucionais.
Entre eles estão:
- Obrigatoriedade de licitação;
- Impessoalidade;
- Moralidade administrativa;
- Isonomia;
- Livre iniciativa.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, destacou que a Constituição Federal determina que a concessão ou permissão de serviços públicos deve ocorrer mediante licitação.
Segundo a magistrada, permitir a transmissão automática da permissão impede que outros interessados concorram em igualdade de condições pela exploração de uma atividade pública.
Para o Tribunal, a regra criava uma vantagem exclusiva para familiares do permissionário falecido, restringindo a concorrência e contrariando os princípios constitucionais.
O que é uma permissão de serviço público?
A permissão é uma autorização concedida pelo poder público para que uma pessoa ou empresa execute determinado serviço de interesse coletivo.
No caso do transporte complementar, o permissionário recebe autorização para operar uma atividade que pertence ao Estado, mas é executada por particulares.
Por esse motivo, a Constituição estabelece regras específicas para a escolha desses operadores, buscando garantir transparência, concorrência e igualdade de oportunidades.
Especialistas explicam que a permissão não é uma propriedade privada. Ela representa uma delegação temporária de uma atividade pública, sujeita às regras definidas pelo poder público.
Município pode criar exceções?
Segundo o entendimento do TJAM, não.
Embora os municípios tenham autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local, essa competência não permite contrariar normas constitucionais.
No voto apresentado ao Pleno, a desembargadora relatora ressaltou que nenhuma legislação municipal pode afastar a exigência de licitação quando se trata da delegação de serviços públicos.
Dessa forma, o Tribunal concluiu que a exceção criada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo não poderia prevalecer diante das garantias previstas na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Amazonas.
Julgamento foi unânime
A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0004701-08.2025.8.04.9001.
Todos os desembargadores acompanharam o voto da relatora e reconheceram que a regra contrariava dispositivos constitucionais relacionados à delegação de serviços públicos.
Com isso, o trecho da lei que autorizava a transferência da permissão em caso de falecimento do titular perde validade jurídica.
A decisão reforça o entendimento de que permissões de serviços públicos devem seguir critérios de interesse coletivo e não podem ser transmitidas automaticamente por sucessão familiar.