O funcionamento de supermercados, lojas e outros estabelecimentos comerciais durante os feriados passará a depender de autorização em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e representantes das empresas. A nova regulamentação foi assinada nesta terça-feira (21) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, após cerca de três anos de negociações.
A portaria será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e terá validade imediata. Na prática, a medida impede que empresas de setores abrangidos pela norma decidam, de forma unilateral, abrir as portas nos feriados.
As informações foram divulgadas pelo jornalista Wellton Máximo, da Agência Brasil.
Supermercados precisarão de acordo coletivo
Entre os setores diretamente afetados estão os supermercados e o comércio varejista em geral. Para que esses estabelecimentos possam funcionar nos feriados, será necessário que a autorização esteja prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.
O documento é negociado entre o sindicato patronal e a entidade que representa os trabalhadores da categoria. Nele, podem ser definidos pontos como jornada de trabalho, pagamento adicional, compensação de horas, folgas e condições específicas para os empregados convocados.
A existência da convenção, porém, não afasta a obrigação de respeitar as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e na legislação de cada município.
Com a mudança, a abertura de estabelecimentos em feriados deixa de depender somente da decisão do empresário e passa a exigir entendimento prévio com a representação sindical dos funcionários.
Atividades essenciais continuam liberadas
A portaria também estabelece uma relação de atividades que terão autorização permanente para funcionar nos feriados, sem a necessidade de negociação coletiva.
Estão incluídos nessa lista:
- Padarias e estabelecimentos que vendem pães e biscoitos;
- Farmácias, incluindo as de manipulação;
- Floriculturas e comércio de coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Revendedores de gás de cozinha;
- Hotéis, restaurantes e bares;
- Feiras livres;
- Serviços funerários;
- Lavanderias, inclusive hospitalares;
- Agências de turismo;
- Locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio realizado em feiras e exposições;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Locação de bicicletas e equipamentos semelhantes;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
Essas atividades foram classificadas como essenciais ou de interesse público por atenderem necessidades que permanecem mesmo durante os feriados.
Governo defende diálogo entre patrões e empregados
Durante a cerimônia de assinatura, o ministro Luiz Marinho afirmou que a regulamentação foi construída com a participação do governo, de representantes dos trabalhadores e de entidades empresariais.
Segundo o ministro, a expectativa é que os sindicatos encontrem soluções negociadas para evitar conflitos e garantir condições adequadas para o funcionamento das empresas e para o trabalho dos empregados.
“O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução”, declarou.
Marinho também afirmou que o Ministério do Trabalho continuará disponível para atuar como mediador em eventuais divergências entre as categorias.
“Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos”, acrescentou.
Setor empresarial aponta maior previsibilidade
O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo e diretor da Confederação Nacional do Comércio, Ivo Dall’Acqua, avaliou que a norma torna mais claros os critérios para a abertura do comércio nos feriados.
Na avaliação do representante empresarial, a regulamentação pode ampliar a segurança jurídica ao permitir que cada categoria estabeleça regras próprias por meio da negociação coletiva.
“Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, afirmou Dall’Acqua.
Ele ressaltou, no entanto, que o acordo não encerra as discussões sobre o assunto e que o diálogo entre empregadores, trabalhadores e governo deverá continuar.
Mudança vinha sendo discutida desde 2023
O debate sobre o funcionamento do comércio nos feriados ganhou força em 2023, quando o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 3.665.
A medida voltou a exigir negociação coletiva para determinadas atividades comerciais, modificando uma regra de 2021 que havia concedido autorização permanente para o funcionamento de vários setores.
Desde então, a entrada em vigor da exigência foi adiada enquanto representantes das empresas, dos trabalhadores e do governo tentavam chegar a um entendimento.
A nova portaria consolida esse acordo e define quais atividades poderão funcionar de forma permanente e quais dependerão de convenção coletiva.
Comissão analisará futuras mudanças
A regulamentação prevê ainda que eventuais inclusões ou retiradas de atividades da lista de autorização permanente deverão passar por uma comissão tripartite.
O grupo será formado por integrantes do governo, de entidades empresariais e de organizações que representam os trabalhadores.
A medida busca evitar mudanças unilaterais e garantir que futuras decisões sobre o funcionamento do comércio nos feriados sejam discutidas entre todas as partes envolvidas.
Para consumidores, a principal consequência será a possibilidade de haver diferenças entre cidades e setores. A abertura de supermercados, lojas e centros comerciais dependerá das regras negociadas por cada categoria e também das normas municipais.
Conteúdo reproduzido da Agência Brasil.


