MEI garante aposentadoria e benefícios do INSS; veja as regras

Pagamento mensal do DAS mantém o microempreendedor protegido em casos de doença, incapacidade, maternidade e também assegura direitos aos dependentes.
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

A contribuição mensal paga pelo Microempreendedor Individual, o MEI, não serve apenas para manter a empresa regularizada.

Ao quitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, o trabalhador também passa a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social e pode ter acesso a aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

A cobertura inclui auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade.

Os dependentes do microempreendedor também podem ser protegidos por meio da pensão por morte e do auxílio-reclusão, desde que os requisitos previstos na legislação sejam cumpridos.

As informações foram divulgadas pelo repórter Wellton Máximo, da Agência Brasil.

Contribuição precisa estar em dia

O acesso aos benefícios depende do pagamento regular da contribuição e do cumprimento das regras específicas de cada modalidade.

Entre as exigências estão idade mínima, quantidade de contribuições e período de carência.

A carência corresponde ao número mínimo de pagamentos mensais exigidos antes que o segurado possa solicitar determinados benefícios.

As contribuições não precisam ser feitas de maneira consecutiva.

Entretanto, longos períodos sem pagamento podem fazer com que o trabalhador perca a chamada qualidade de segurado, que representa o vínculo ativo com a Previdência Social.

De modo geral, quem deixa de contribuir ainda mantém essa condição por até 12 meses após o último pagamento.

Depois desse prazo, alguns direitos podem ser suspensos até que o trabalhador volte a contribuir.

No caso da aposentadoria por idade, porém, as contribuições realizadas ao longo da vida continuam sendo contabilizadas.

Quanto o MEI pode receber do INSS

O valor dos benefícios é calculado com base no histórico de contribuições do trabalhador ao INSS desde julho de 1994.

Quem contribuiu durante toda a vida profissional somente como MEI normalmente recebe benefícios equivalentes a 1 salário mínimo.

Isso ocorre porque a contribuição mensal do microempreendedor é calculada sobre o piso nacional.

O trabalhador que também teve empregos com salários maiores ou realizou contribuições complementares poderá receber um valor acima do mínimo, dependendo do histórico previdenciário.

Aposentadoria por idade

O MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os critérios estabelecidos pela Previdência Social.

Para as mulheres que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, é necessário ter 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.

Para os homens, a regra exige 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Quem já contribuía antes da reforma pode ser enquadrado nas regras de transição.

Nesse caso, os homens precisam ter 65 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, a idade mínima aumentou gradualmente até chegar aos atuais 62 anos, com a manutenção da exigência de 15 anos de pagamentos.

Benefícios em caso de doença ou acidente

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, pode ser concedido quando o trabalhador fica temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional.

Em regra, o benefício exige pelo menos 12 contribuições mensais antes da solicitação.

A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, também costuma exigir 12 pagamentos.

Nesse caso, a concessão depende de perícia médica que comprove que o segurado não poderá retornar ao trabalho.

A exigência de carência pode ser dispensada em situações envolvendo acidentes de qualquer natureza ou doenças previstas em lei.

MEI também tem direito ao salário-maternidade

A empreendedora que contribui como MEI pode receber salário-maternidade durante 120 dias.

O benefício pode ser solicitado em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto permitido pela legislação.

A concessão depende do cumprimento das condições previdenciárias exigidas pelo INSS.

Dependentes podem receber pensão por morte

A proteção previdenciária do MEI também alcança os familiares reconhecidos como dependentes.

A pensão por morte pode ser destinada ao cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes previstos em lei.

O benefício não exige uma quantidade mínima de contribuições.

É necessário, no entanto, que o segurado tenha feito pelo menos 1 contribuição válida e ainda mantenha a qualidade de segurado na data da morte.

A duração do pagamento varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente, o período de casamento ou união estável e o número de contribuições realizadas pelo segurado.

Quando houver menos de 18 contribuições ou o relacionamento tiver duração inferior a 2 anos, a pensão normalmente é paga por 4 meses.

Nos demais casos, o pagamento pode variar de 3 anos até se tornar vitalício.

A pensão pode ser vitalícia para cônjuges com 45 anos ou mais na data da morte do segurado.

Para os filhos, o pagamento geralmente ocorre até os 21 anos, exceto em situações de invalidez ou deficiência.

Auxílio-reclusão exige 24 contribuições

Os dependentes de um MEI de baixa renda preso em regime fechado também podem solicitar o auxílio-reclusão.

Nesse caso, são exigidas pelo menos 24 contribuições mensais realizadas antes da prisão.

O benefício é destinado exclusivamente aos dependentes e possui valor limitado a 1 salário mínimo.

A concessão ainda depende do cumprimento dos critérios de renda e das demais exigências legais.

Como consultar os direitos

O microempreendedor pode verificar contribuições, vínculos e benefícios pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal oficial do instituto.

Também é possível buscar atendimento pela Central 135.

Manter os pagamentos em dia é fundamental para conservar a qualidade de segurado e evitar a perda temporária da proteção previdenciária.

Conteúdo reproduzido da Agência Brasil.

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