Lei de Reciprocidade pode ampliar reação do Brasil ao tarifaço dos EUA

Legislação permite elevar tarifas, restringir importações e suspender concessões, mas governo deverá priorizar negociações antes de adotar retaliações.
Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil

O governo brasileiro poderá recorrer à Lei de Reciprocidade Econômica para responder à decisão dos Estados Unidos de aplicar uma tarifa adicional de 25% sobre parte dos produtos importados do Brasil.

A possibilidade foi anunciada pelo Palácio do Planalto após a medida norte-americana ser divulgada nesta quarta-feira (15).

Na prática, a legislação autoriza o Poder Executivo a adotar contramedidas comerciais quando outro país impõe barreiras unilaterais que prejudiquem a competitividade brasileira ou tentem interferir em decisões soberanas do país.

As informações foram divulgadas pelo jornalista Marcelo Brandão, da Agência Brasil.

O que é a Lei de Reciprocidade?

Sancionada em 11 de abril de 2025, a Lei nº 15.122 criou instrumentos para que o Brasil responda a medidas comerciais consideradas prejudiciais adotadas por outros países ou blocos econômicos.

O texto permite suspender concessões relacionadas ao comércio, a investimentos, à propriedade intelectual e a obrigações previstas em acordos internacionais.

A legislação foi aprovada em um período de aumento das tensões comerciais globais, marcado pela adoção de tarifas e outras barreiras sobre produtos importados em diferentes mercados.

O texto oficial estabelece que as medidas podem ser adotadas quando uma ação estrangeira causar impactos negativos à competitividade internacional brasileira.

Quais medidas o Brasil pode adotar?

Entre as possibilidades previstas estão a cobrança de tarifas adicionais sobre produtos importados, a suspensão de benefícios comerciais e a criação de restrições para a entrada de determinados bens ou serviços no mercado brasileiro.

O governo também poderá retirar isenções, suspender reduções de impostos de importação ou rever obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual.

As medidas poderão ser aplicadas individualmente ou de forma combinada, conforme a dimensão do impacto provocado pela decisão estrangeira.

A lei determina que a resposta seja, sempre que possível, proporcional ao prejuízo econômico causado ao Brasil.

Isso significa que a legislação não estabelece uma retaliação automática com o mesmo percentual aplicado pelo outro país.

Antes de qualquer decisão, o governo deverá avaliar os setores atingidos, os efeitos sobre as empresas brasileiras e os possíveis impactos para consumidores e cadeias produtivas nacionais.

Comitê deverá analisar possíveis contramedidas

A aplicação da Lei de Reciprocidade foi regulamentada pelo Decreto nº 12.551, publicado em julho de 2025.

O decreto criou o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, responsável por analisar pedidos, ouvir setores afetados e propor respostas a barreiras adotadas contra o Brasil.

O colegiado é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e reúne representantes de diferentes áreas do governo federal.

A participação do setor privado também está prevista no processo, principalmente para medir os prejuízos e identificar quais segmentos podem ser mais afetados.

Soberania também está protegida pela lei

A legislação não trata apenas de prejuízos financeiros.

O texto permite a adoção de contramedidas quando um país ou bloco econômico utiliza instrumentos comerciais para tentar interferir em escolhas consideradas legítimas e soberanas do Brasil.

Esse dispositivo pode ser acionado diante de ameaças ou sanções relacionadas a decisões internas brasileiras, desde que o governo demonstre a existência de impactos comerciais ou econômicos.

A análise deverá considerar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e as regras do sistema multilateral de comércio.

Negociação deve ocorrer antes da retaliação

Apesar de autorizar medidas de resposta, a Lei de Reciprocidade também determina que o governo busque uma solução diplomática.

O Artigo 4º prevê que as autoridades brasileiras poderão abrir consultas, negociações ou outros mecanismos para tentar suspender ou reduzir a medida adotada pelo país estrangeiro.

A prioridade é evitar uma escalada comercial capaz de prejudicar empresas, trabalhadores e consumidores dos dois países.

Por isso, o anúncio de que a lei será acionada não significa necessariamente que o Brasil aplicará imediatamente uma tarifa de 25% sobre produtos norte-americanos.

O procedimento envolve análise técnica, articulação política e negociação diplomática.

Regras ambientais também entram na legislação

A Lei de Reciprocidade também poderá ser utilizada quando outro país adotar exigências ambientais consideradas unilateralmente mais rigorosas e dispendiosas do que aquelas reconhecidas pelo Brasil.

Nesses casos, o governo deverá considerar normas nacionais, como o Código Florestal, a Política Nacional sobre Mudança do Clima e os compromissos assumidos no Acordo de Paris.

Caso uma barreira comercial seja baseada em exigências ambientais que ultrapassem esses parâmetros e imponham custos considerados desproporcionais aos produtores brasileiros, poderão ser avaliadas contramedidas.

O que pode acontecer agora?

O governo brasileiro deverá avaliar detalhadamente a lista de produtos atingidos pela sobretaxa norte-americana e calcular os impactos sobre exportadores, empregos e receitas.

Ao mesmo tempo, representantes brasileiros poderão iniciar negociações com Washington para tentar retirar produtos da cobrança ou reduzir o percentual aplicado.

Caso não haja acordo, o comitê interministerial poderá recomendar tarifas, restrições ou suspensão de concessões direcionadas a setores dos Estados Unidos.

A definição dos produtos eventualmente atingidos deverá considerar não apenas o valor comercial, mas também o risco de aumento de preços ou falta de insumos no mercado brasileiro.

A Lei de Reciprocidade funciona, portanto, como um instrumento de pressão e proteção econômica.

A aplicação concreta dependerá do resultado das negociações e da avaliação do governo sobre os custos de uma possível disputa comercial entre as duas maiores economias das Américas.

Conteúdo reproduzido da Agência Brasil.

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