IMPOSTO DE RENDA 2026: veja o que pode gerar erro na declaração de saúde e dependentes

Especialistas alertam para cuidados com planos de saúde, reembolsos e rendimentos de dependentes para evitar problemas com a Receita Federal

A declaração do Imposto de Renda ainda gera muitas dúvidas entre os brasileiros, principalmente quando o assunto envolve gastos com saúde e inclusão de dependentes. Entre os erros mais comuns estão a declaração incorreta de planos de saúde, despesas reembolsadas e rendimentos de filhos ou familiares incluídos na declaração.

Especialistas ouvidos pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, reforçam que a principal regra é simples: só pode ser declarado aquilo que realmente saiu do bolso do contribuinte.

Plano de saúde: o que pode e o que não pode declarar

Um dos pontos que mais causam confusão envolve os planos de saúde pagos parcialmente pelas empresas.

Segundo a vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, o contribuinte só pode deduzir a parte que efetivamente pagou.

  • Se a empresa paga 100% do plano, nada pode ser declarado;
  • Se a empresa paga uma parte e o trabalhador outra, apenas a parte paga pelo contribuinte entra na declaração.

Ela também explica que planos com coparticipação podem ser incluídos normalmente no Imposto de Renda.

Ou seja, além da mensalidade fixa, valores pagos em consultas, exames ou procedimentos também podem ser declarados, desde que tenham sido pagos pelo contribuinte.

Reembolso do plano exige atenção

Outro erro frequente acontece quando o contribuinte recebe reembolso do plano de saúde e declara o valor integral da despesa.

O correto é declarar apenas o valor que realmente ficou no bolso da pessoa.

Exemplo:

  • Consulta particular: R$ 500
  • Reembolso do plano: R$ 200
  • Valor dedutível: R$ 300

Especialistas alertam que declarar o valor total pode gerar inconsistência e levar a Receita Federal a pedir explicações.

Plano familiar: cada um declara sua parte

Nos planos familiares, mesmo que exista apenas um contrato, cada integrante da família deve declarar somente a parte correspondente aos pagamentos feitos por ele.

Se os filhos forem dependentes da mãe, por exemplo, os gastos deles devem aparecer na declaração dela.

Já quando não existe vínculo formal de dependência, a despesa não pode ser declarada por ninguém.

Um exemplo citado pelos especialistas é o pagamento de plano de saúde para sobrinho ou sobrinha:

  • quem paga não pode declarar porque o familiar não é dependente;
  • quem utiliza o plano também não pode declarar porque não realizou o pagamento.

Receita pode pedir comprovantes

O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, alerta que é fundamental guardar documentos que comprovem os pagamentos.

Isso inclui:

  • recibos;
  • notas fiscais;
  • comprovantes bancários;
  • informes do plano de saúde.

Os gastos médicos não possuem limite de dedução no Imposto de Renda. Por isso, despesas muito elevadas costumam chamar atenção da Receita Federal e podem levar a declaração para a malha fina.

Segundo especialistas, isso é ainda mais comum em casos envolvendo:

  • pessoas com deficiência;
  • pacientes com doenças raras;
  • pessoas neurodivergentes.

Nesses casos, a documentação completa é essencial para evitar problemas futuros.

Dependentes com deficiência não têm limite de idade

Em regra geral, filhos podem ser declarados como dependentes:

  • até 21 anos;
  • ou até 24 anos, caso estejam cursando faculdade.

Mas existe uma exceção importante:
dependentes com deficiência ou neurodivergência podem permanecer na declaração sem limite de idade, desde que exista comprovação médica por meio de laudos.

Além disso, todas as despesas ligadas a esse dependente também podem ser declaradas, como:

  • educação;
  • saúde;
  • previdência;
  • terapias e tratamentos.

Curatelados e tutelados judicialmente também podem permanecer como dependentes sem limite de idade.

Renda do dependente também entra na conta

Especialistas fazem um alerta importante: se o dependente recebe salário, aposentadoria, pensão ou qualquer outra renda, esse valor também precisa ser informado na declaração do responsável.

Isso porque os rendimentos do dependente são somados aos do titular e podem aumentar o imposto a pagar.

Em alguns casos, pode ser mais vantajoso fazer uma declaração separada do dependente, mesmo que ele seja isento.

Carros e bens do dependente também devem aparecer

Bens registrados no nome do dependente também precisam constar na declaração.

Isso vale para:

  • contas bancárias;
  • imóveis;
  • veículos.

No caso de carros adquiridos com isenção para pessoas com deficiência, a orientação é declarar o valor efetivamente pago pelo veículo, já com os descontos dos impostos.

Especialistas também recomendam informar na descrição que o automóvel foi comprado com benefício fiscal para evitar divergências em cruzamentos de dados da Receita Federal.

Declaração pré-preenchida não traz tudo automaticamente

Apesar da praticidade da declaração pré-preenchida, os dados dos dependentes normalmente não aparecem automaticamente.

O contribuinte precisa preencher manualmente essas informações.

A exceção acontece quando o dependente possui conta Gov.br e autoriza o compartilhamento dos dados com o responsável pela declaração.

Com informações de Agência Brasil

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