Decreto adia CNPJ obrigatório para autônomos e produtores rurais

Novas regras para cadastro e emissão de notas fiscais por pessoas físicas passam a valer em 1º de janeiro de 2027.
Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

Autônomos, prestadores de serviços e produtores rurais terão mais seis meses para se adaptar às novas obrigações previstas na reforma tributária. O Decreto nº 13.075, publicado nesta semana pelo governo federal, adiou para 1º de janeiro de 2027 a exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para determinados contribuintes pessoas físicas.

As mudanças estavam inicialmente previstas para entrar em vigor em julho de 2026. Com a prorrogação, os atuais meios de identificação fiscal poderão continuar sendo utilizados até 31 de dezembro deste ano.

Segundo informações do jornalista Wellton Máximo, da Agência Brasil, a medida alcança pessoas físicas que exercem atividades econômicas sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal criado pela reforma tributária sobre o consumo.

O adiamento já havia sido anunciado no fim de junho pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. O novo decreto altera normas anteriores que regulamentam a implantação gradual da CBS.

Quem precisará se inscrever no CNPJ

A exigência não será aplicada automaticamente a todas as pessoas físicas. A obrigação deverá atingir trabalhadores e fornecedores que atuam de forma habitual e estejam enquadrados como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Entre os principais grupos afetados estão autônomos e prestadores de serviços com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil, além de fornecedores de produtos ou serviços sujeitos às regras dos novos tributos.

Para os produtores rurais, a inscrição no CNPJ será obrigatória nos casos em que a receita bruta anual ultrapassar R$ 3,6 milhões. As regras para produtores com faturamento abaixo desse valor ainda deverão ser detalhadas pelo governo federal.

Mesmo com o CNPJ, a pessoa física não será transformada automaticamente em empresa. O cadastro será utilizado principalmente para padronizar a identificação dos contribuintes e facilitar a emissão e o controle de documentos fiscais.

Sistema simplificado deve ser lançado em novembro

A Receita Federal informou que o prazo adicional será usado para concluir um modelo simplificado de inscrição no CNPJ. A proposta é oferecer um procedimento digital semelhante ao utilizado atualmente pelos microempreendedores individuais.

O sistema deverá ser integrado às plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos, reduzindo a burocracia para os trabalhadores que passarem a ser alcançados pela nova legislação.

O lançamento está previsto para novembro de 2026, cerca de dois meses antes do início da obrigatoriedade.

Também deverão ser disponibilizados ambientes de testes, manuais técnicos e orientações para contribuintes, administrações tributárias e empresas responsáveis pelo desenvolvimento de sistemas fiscais.

Trabalhadores de menor renda ficam dispensados

A reforma tributária criou a categoria do nanoempreendedor, destinada a pessoas físicas com atividades econômicas de menor porte.

Trabalhadores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, valor equivalente à metade do limite de receita permitido para o MEI, estarão dispensados da condição de contribuintes da CBS e do IBS.

Nesses casos, não haverá obrigação de inscrição no CNPJ apenas para atender às regras dos novos tributos.

Apesar da dispensa legal, especialistas avaliam que alguns profissionais poderão ser pressionados pelo próprio mercado a emitir notas fiscais. Empresas contratantes podem dar preferência a fornecedores formalizados para utilizar os créditos tributários previstos no novo sistema.

Quem já atua como Microempreendedor Individual continuará usando o CNPJ atual e não precisará realizar um novo cadastro.

Quem não será alcançado pela mudança

Trabalhadores com carteira assinada, aposentados que não exerçam atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoas físicas não deverão ser atingidos pela exigência.

A obrigação está relacionada à prática habitual de atividade econômica e à necessidade de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo.

Assim, ter renda como pessoa física não significa, por si só, que o contribuinte terá de abrir um CNPJ.

Reforma tributária muda identificação de contribuintes

A CBS será administrada pela União e substituirá tributos federais incidentes sobre o consumo. Já o IBS será gerido conjuntamente por estados e municípios.

A implantação dos dois tributos busca simplificar a cobrança, integrar os sistemas fiscais e padronizar a identificação de pessoas e empresas que comercializam bens ou prestam serviços.

Com o adiamento, contribuintes e órgãos públicos ganham mais tempo para adequar cadastros, sistemas eletrônicos e procedimentos de emissão de notas.

A nova data também reduz o risco de trabalhadores serem obrigados a cumprir as exigências antes que todas as ferramentas tecnológicas estejam disponíveis.

Principais datas

O Decreto nº 13.075 foi assinado em 21 de julho de 2026 e publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte.

O sistema simplificado de inscrição no CNPJ está previsto para ser lançado em novembro.

A obrigatoriedade do cadastro e da emissão de documentos fiscais eletrônicos começará em 1º de janeiro de 2027 para os contribuintes enquadrados nas regras da CBS e do IBS.

Conteúdo reproduzido da Agência Brasil.

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