O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os limites de gastos das campanhas para os cargos que estarão em disputa nas eleições de outubro de 2026. Na corrida pela Presidência da República, cada candidatura poderá desembolsar até R$ 88,9 milhões no primeiro turno.
Caso avance para a etapa decisiva, o candidato poderá gastar mais R$ 44,4 milhões, elevando o teto total da campanha presidencial para aproximadamente R$ 133,3 milhões.
Os valores foram oficializados por meio da Portaria TSE nº 449/2026, publicada nesta terça-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico. Os limites também abrangem as disputas para governador, senador, deputado federal, estadual e distrital.
Valores de 2022 foram mantidos
O TSE decidiu manter, em 2026, os mesmos tetos financeiros utilizados nas eleições gerais de 2022. Segundo o Tribunal, a decisão considerou a ausência de mudanças na legislação e a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no patamar de R$ 4,9 bilhões.
O chamado Fundo Eleitoral é formado por recursos públicos e será distribuído entre os partidos conforme critérios previstos na legislação, como o tamanho das bancadas das legendas no Congresso Nacional.
Para o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, uma eventual atualização dos limites poderia provocar desequilíbrio financeiro entre as siglas, já que o valor total disponível no fundo permaneceu praticamente no mesmo nível da eleição presidencial anterior.
Limites variam conforme o cargo e o estado
Nas disputas estaduais, os valores autorizados variam de acordo com o cargo e o tamanho do eleitorado de cada unidade da Federação.
Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, uma candidatura ao governo estadual poderá gastar até R$ 26,6 milhões no primeiro turno. Havendo segundo turno, o limite adicional será de R$ 13,3 milhões.
A Justiça Eleitoral disponibilizou uma tabela com os valores específicos para cada cargo e estado. O número de eleitores aptos em cada município também será utilizado para calcular a quantidade máxima de pessoas que poderão ser contratadas pelas campanhas em atividades de militância e mobilização de rua.
O que entra na conta da campanha
O limite não considera apenas despesas pagas diretamente pelo candidato. Também entram no cálculo as transferências para outras candidaturas ou partidos e as chamadas doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços oferecidos gratuitamente, mas que possuem valor econômico.
Entre os gastos mais comuns estão a contratação de equipes, viagens, produção de vídeos, impressão de materiais, organização de comícios, publicidade, impulsionamento de conteúdo e aluguel de estruturas para eventos.
Transferências feitas pela candidatura à conta do partido também podem ser incluídas no teto quando superarem os gastos efetivamente realizados pela legenda em benefício daquele candidato.
Excesso pode gerar multa e processo
Candidatos ou partidos que ultrapassarem o limite poderão receber multa equivalente a 100% do valor excedente. O pagamento deverá ser realizado em até 5 dias úteis após a intimação da decisão judicial.
Dependendo das circunstâncias e das provas reunidas, o excesso também poderá resultar em investigação por abuso de poder econômico, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
A fiscalização ocorre principalmente durante a análise das prestações de contas apresentadas à Justiça Eleitoral. A identificação da irregularidade nesse procedimento não impede a abertura de outras ações judiciais sobre gastos ilícitos ou abuso econômico.
Eleições serão realizadas em outubro
O primeiro turno das eleições gerais está marcado para 4 de outubro de 2026. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Um eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro, exclusivamente nas disputas para presidente e governador em que nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos na primeira votação.
A definição dos tetos estabelece o espaço financeiro disponível para as campanhas e cria um dos principais parâmetros utilizados pela Justiça Eleitoral para fiscalizar o uso de dinheiro público e privado durante a disputa.
Conteúdo reproduzido da Agência Brasil.


