O governo federal autorizou a liberação de R$ 547 milhões para o ressarcimento de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos em seus pagamentos.
A autorização consta na Medida Provisória nº 1.378, publicada nesta terça-feira, 21 de julho, no Diário Oficial da União. O dinheiro será destinado diretamente ao INSS, responsável pela execução dos pagamentos.
As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.
Os recursos serão incorporados ao programa “Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania” e terão como finalidade exclusiva o reembolso de valores retirados irregularmente dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Segundo o texto da medida provisória, o crédito será financiado pelo orçamento da própria seguridade social.
Pagamento será executado pelo INSS
Com a liberação do dinheiro, o INSS poderá avançar no processo de devolução dos valores cobrados sem autorização dos segurados.
O ressarcimento atende beneficiários que identificaram descontos irregulares em aposentadorias, pensões ou outros pagamentos previdenciários. A medida busca recompor parte da renda retirada dessas pessoas, muitas das quais dependem exclusivamente do benefício para despesas básicas.
A autorização do crédito não significa, necessariamente, que todos os beneficiários receberão os valores de forma imediata. A liberação seguirá os procedimentos administrativos adotados pelo INSS, incluindo a identificação dos descontos, a validação dos dados e a confirmação do direito ao reembolso.
Os segurados devem acompanhar os canais oficiais do instituto para verificar informações sobre consultas, prazos e pagamentos.
O que é um crédito extraordinário
O crédito extraordinário é um mecanismo previsto na Constituição Federal para financiar despesas consideradas urgentes e imprevisíveis.
Nesse tipo de operação, o governo pode liberar os recursos por meio de uma medida provisória, que entra em vigor imediatamente após sua publicação. Posteriormente, o texto precisa ser analisado pelo Congresso Nacional.
A Medida Provisória nº 1.378 será encaminhada para votação de deputados e senadores. Para permanecer válida de forma definitiva, a proposta deverá ser aprovada e convertida em lei dentro do prazo constitucional.
A destinação dos R$ 547 milhões amplia a capacidade financeira do INSS para devolver os valores descontados irregularmente e reduzir os prejuízos enfrentados por beneficiários da Previdência Social.
Conteúdo reproduzido da Agência Brasil.


