O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (20) o arquivamento da investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro sobre o suposto uso ilegal da Agência Brasileira de Inteligência durante o período em que esteve no Palácio do Planalto.
A decisão acompanha parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República. Segundo o entendimento adotado pelo ministro, os episódios relacionados ao monitoramento irregular de autoridades já foram analisados no processo da chamada trama golpista.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão naquele processo. A pena aplicada também levou em consideração acusações envolvendo a utilização da estrutura estatal de inteligência para acompanhar autoridades públicas.
As informações foram divulgadas pelo jornalista André Richter, da Agência Brasil.
Acusações contra Carlos Bolsonaro seguem para outra instância
Apesar do arquivamento em relação ao ex-presidente, Moraes determinou que as acusações envolvendo o vereador Carlos Bolsonaro, filho de Jair Bolsonaro, sejam encaminhadas à Justiça Federal no Distrito Federal.
A mudança ocorre porque o caso deverá continuar sendo analisado fora do Supremo. Durante a investigação, a Polícia Federal apurou uma possível ligação entre integrantes do chamado “Gabinete do Ódio” e a estrutura conhecida como “Abin Paralela”.
A expressão passou a ser utilizada para definir um suposto esquema de utilização clandestina de ferramentas e servidores da Abin para monitorar autoridades, servidores públicos, jornalistas e adversários políticos durante o governo Bolsonaro.
Com o envio do material à primeira instância, caberá à Justiça Federal avaliar o prosseguimento das apurações relacionadas a Carlos Bolsonaro e a eventuais outros investigados sem foro por prerrogativa de função.
Ex-dirigentes da Abin também têm investigações arquivadas
Na mesma decisão, Alexandre de Moraes determinou o encerramento das investigações contra quatro antigos integrantes da cúpula e da estrutura administrativa da Abin.
Foram beneficiados pelo arquivamento:
Luiz Fernando Corrêa, ex-diretor-geral da agência;
Alessandro Moretti, ex-diretor adjunto;
José Fernando Moraes Chuy, ex-corregedor;
Lucio de Andrade Parente, ex-coordenador de operações.
Segundo Moraes, os elementos apresentados não seriam suficientes para justificar a continuidade de uma investigação criminal contra os ex-servidores.
O ministro avaliou que as acusações foram formuladas de maneira genérica, sem detalhar qual teria sido a participação individual de cada investigado nos possíveis atos de obstrução ou interferência nas apurações.
“As imputações formuladas limitam-se à enunciação de conclusões genéricas acerca de suposta participação dos requeridos em atos de embaraço à investigação, sem a individualização concreta das respectivas condutas e sem a demonstração mínima dos elementos necessários à configuração de fato penalmente relevante”, afirmou Moraes.
Polícia Federal deverá cancelar indiciamentos
Com o arquivamento, a Polícia Federal deverá retirar os indiciamentos dos ex-integrantes da Abin alcançados pela decisão do Supremo.
Na prática, o entendimento de Moraes encerra essa etapa da investigação contra Bolsonaro e os antigos dirigentes da agência, mas mantém aberta a possibilidade de continuidade das apurações envolvendo Carlos Bolsonaro na Justiça Federal.
A decisão também evita que Jair Bolsonaro seja novamente processado pelos mesmos acontecimentos que, segundo o STF, já foram considerados na condenação imposta no processo da trama golpista.
O caso da “Abin Paralela” ganhou repercussão nacional após as investigações apontarem a possível utilização de sistemas de monitoramento estatal fora das finalidades legais da agência. As apurações buscaram identificar quem teria autorizado as ações, quais pessoas foram acompanhadas e de que maneira as informações teriam sido repassadas a integrantes do núcleo político do governo anterior.
Com a nova decisão, parte do caso é encerrada no Supremo, enquanto os fatos atribuídos a Carlos Bolsonaro deverão seguir sob análise da Justiça Federal do Distrito Federal.
Conteúdo reproduzido da Agência Brasil.


