Juros passam a valer na carência do Fies Empreendedor após mudança do CMN

CMN altera regras do Fies Empreendedor e determina cobrança de juros durante a carência.
Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

Os beneficiários do Fies Empreendedor terão uma mudança importante nas regras do programa de crédito. O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, nesta sexta-feira (10), que os juros do financiamento passarão a incidir também durante o período de carência, fase em que o tomador ainda não inicia o pagamento das parcelas do principal da dívida.

A medida altera a regulamentação aprovada há apenas uma semana. Pela regra anterior, os beneficiários ficariam isentos da cobrança de juros durante a carência. Agora, embora o pagamento das parcelas continue sendo adiado, os encargos financeiros serão contabilizados e incorporados ao saldo devedor.

Na prática, isso significa que, ao iniciar o pagamento do financiamento, o beneficiário terá uma dívida maior, já que os juros acumulados durante o período de carência serão somados ao valor principal por meio da capitalização.

O prazo de carência permanece o mesmo: até seis meses para pessoas físicas e até 12 meses para pessoas jurídicas.

O que é o Fies Empreendedor?

Criado pelo governo federal, o Fies Empreendedor oferece uma linha de crédito exclusiva para estudantes e ex-estudantes que estão em dia com as parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O objetivo é incentivar a criação e o fortalecimento de pequenos negócios, oferecendo financiamento em condições diferenciadas tanto para empreendedores individuais quanto para empresas.

O crédito pode ser utilizado por pessoas físicas para investir em atividades empreendedoras ou por pessoas jurídicas para reforçar o capital de giro dos negócios.

Taxa de juros e prazos

A taxa máxima do financiamento poderá chegar a 11,19% ao ano, composta por duas partes:

  • até 8,94% ao ano destinados à remuneração das instituições financeiras;
  • 2,06% ao ano referentes aos recursos disponibilizados pela União.

As operações serão realizadas exclusivamente pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Os prazos de pagamento continuam inalterados:

  • Pessoa física: até 60 meses para quitar o financiamento, com carência de até seis meses para começar a pagar o principal;
  • Pessoa jurídica: até 96 meses de prazo, com carência de até 12 meses para iniciar o pagamento do valor principal.

Com a decisão do CMN, a principal mudança é que os juros deixam de ser suspensos durante a carência e passam a integrar o valor total da dívida quando o beneficiário iniciar a quitação do financiamento.

Conteúdo reproduzido da Agência Brasil

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