A advogada Suiane Vitória da Silva Doce foi condenada por tráfico de drogas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que reformou a decisão de primeira instância e acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). A condenação está relacionada à apreensão de mais de 10 quilos de cocaína encontrada dentro de um veículo abordado pela Polícia Militar em Manaus, em novembro de 2024.
A decisão dos desembargadores considerou que o conjunto de provas produzido durante a investigação é suficiente para comprovar a participação da advogada no crime. Com isso, a absolvição determinada anteriormente pela Justiça foi revertida.
Recurso mudou entendimento da Justiça
Quando o caso foi analisado em primeira instância, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para responsabilizar a advogada pelo tráfico de drogas. O Ministério Público, no entanto, recorreu da sentença e sustentou que as provas demonstravam que ela tinha conhecimento da carga ilícita transportada no veículo.
Segundo o MPAM, a droga estava armazenada em dez tabletes no banco traseiro do carro, em local visível, além de exalar forte odor. O órgão também destacou imagens que mostrariam a advogada ao lado de Janderson de Medeiros da Silva, outro acusado no processo, horas antes da abordagem policial.
Além disso, os desembargadores levaram em consideração informações de monitoramento e depoimentos dos policiais que participaram da ocorrência.
Prisão ocorreu durante operação policial
O caso teve início em 21 de novembro de 2024, na comunidade Parque das Celebridades, na Zona Norte de Manaus. Policiais militares foram acionados para verificar uma denúncia de disparos de arma de fogo na região.
Durante as diligências, os agentes abordaram um veículo modelo Honda Fit ocupado por Suiane e Janderson. Na revista realizada no automóvel, foram encontrados dez tabletes de cocaína que totalizavam aproximadamente 10,42 quilos da droga.
O material foi encaminhado para perícia, que confirmou tratar-se de cocaína.

Investigação avançou após questionamentos do MP
De acordo com informações do Ministério Público, a advogada não chegou a ser autuada em flagrante no momento da ocorrência. Entretanto, questionamentos apresentados pelo órgão levaram ao aprofundamento das investigações.
Posteriormente, a Polícia Civil concluiu o inquérito, realizou o indiciamento da advogada e encaminhou o caso à Justiça. O Ministério Público apresentou denúncia por tráfico de drogas contra os envolvidos.
A promotora de Justiça Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula, responsável pelo recurso, afirmou que a decisão do TJAM reconheceu a validade das provas produzidas durante a instrução processual.
“Mesmo diante das provas produzidas durante a instrução processual, ela foi absolvida em primeira instância. O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça reconheceu a procedência da tese acusatória”, declarou.
Pena ainda não foi divulgada
Apesar da condenação, o Tribunal de Justiça do Amazonas não divulgou a pena aplicada nem informou de que forma ela deverá ser cumprida.
A defesa da advogada não havia se manifestado publicamente sobre a decisão até a publicação desta reportagem.
Fonte: G1