A autorização para que mulheres comprem e portem spray de pimenta como instrumento de defesa pessoal pode oferecer uma alternativa em situações de perigo, mas está longe de representar uma solução efetiva para a violência.
A avaliação é da promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos.
Em entrevista à jornalista Flávia Albuquerque, da Agência Brasil, a promotora classificou a proposta como uma medida paliativa, incapaz de substituir políticas estruturadas de prevenção e proteção às mulheres.
O Projeto de Lei 727/2026 foi aprovado pelo Congresso Nacional e remetido à Presidência da República em 3 de julho.
O prazo para sanção ou veto termina em 23 de julho de 2026.
Pelo texto aprovado, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o produto diretamente.
Adolescentes entre 16 e 18 anos dependerão da autorização expressa de um responsável legal.
A proposta estabelece que o spray deverá ser usado de maneira moderada para interromper uma agressão injusta, atual ou iminente.
Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros ficarão restritos às forças de segurança.
Outras especificações, como concentração da substância, características das embalagens e padrões de segurança, ainda deverão ser detalhadas em regulamentação.
Risco de o produto atingir a própria usuária
Celeste Leite dos Santos alerta que o manuseio do spray não é tão simples quanto pode parecer.
Caso seja disparado contra o vento, o conteúdo pode retornar e atingir o rosto da própria mulher, comprometendo sua visão e sua capacidade de fuga.
Em uma abordagem a curta distância, o agressor também pode tomar o frasco e utilizá-lo contra a vítima.
A forma de aplicação muda conforme o modelo, que pode liberar a substância em jato direcionado ou em névoa.
Em locais fechados, o produto ainda pode afetar outras pessoas que não estejam envolvidas na agressão.
Para a promotora, essas situações mostram a necessidade de treinamento técnico antes da aquisição.
Ela critica o fato de a proposta avançar sem deixar claramente definido quem será responsável por capacitar as futuras usuárias.
Uso indevido pode gerar punições
Outro ponto levantado pela especialista é o risco de responsabilização da mulher quando o produto for utilizado de maneira desproporcional.
Dependendo das circunstâncias, a usuária poderá sofrer sanções administrativas, responder por danos na esfera civil ou ser investigada criminalmente por lesão corporal.
O texto aprovado pelo Senado estabelece penalidades graduais para o uso indevido, que podem variar de advertência e multa até responsabilização civil e criminal, conforme a gravidade e as consequências da conduta.
A legítima defesa pressupõe uma reação necessária e proporcional diante de uma agressão injusta que esteja ocorrendo ou prestes a acontecer.
Por isso, a posse do spray não significa autorização para utilizá-lo em discussões, ameaças vagas ou situações nas quais não exista perigo imediato.
Proteção não deve depender apenas da vítima
Na avaliação de Celeste, o debate sobre o spray de pimenta não pode transferir exclusivamente às mulheres a responsabilidade por impedir agressões.
A especialista defende ações preventivas, treinamento de defesa pessoal e atenção ao ambiente, mas ressalta que essas estratégias individuais não eliminam a obrigação do poder público.
Entre as medidas preventivas mencionadas estão observar a movimentação antes de entrar em casa ou no carro, manter uma postura corporal atenta em transportes coletivos e conhecer técnicas que permitam escapar de uma imobilização.
Essas orientações, no entanto, não garantem que uma agressão será evitada.
A promotora afirma que Legislativo, Executivo e Judiciário ainda apresentam falhas no enfrentamento à violência contra a mulher.
Segundo ela, o Legislativo precisa avançar na garantia de igualdade, o Judiciário deve evitar práticas que provoquem a revitimização e o Executivo necessita ampliar políticas permanentes de prevenção.
O projeto aprovado pelo Congresso apresenta o spray como uma possibilidade de autodefesa e fuga durante uma ameaça.
Para a especialista, porém, sem capacitação, fiscalização e uma rede pública eficiente de proteção, o instrumento pode gerar uma falsa sensação de segurança e até colocar a própria usuária em risco.
Conteúdo reproduzido da Agência Brasil.


