A contribuição mensal paga pelo Microempreendedor Individual, o MEI, não serve apenas para manter a empresa regularizada.
Ao quitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, o trabalhador também passa a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social e pode ter acesso a aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
A cobertura inclui auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade.
Os dependentes do microempreendedor também podem ser protegidos por meio da pensão por morte e do auxílio-reclusão, desde que os requisitos previstos na legislação sejam cumpridos.
As informações foram divulgadas pelo repórter Wellton Máximo, da Agência Brasil.
Contribuição precisa estar em dia
O acesso aos benefícios depende do pagamento regular da contribuição e do cumprimento das regras específicas de cada modalidade.
Entre as exigências estão idade mínima, quantidade de contribuições e período de carência.
A carência corresponde ao número mínimo de pagamentos mensais exigidos antes que o segurado possa solicitar determinados benefícios.
As contribuições não precisam ser feitas de maneira consecutiva.
Entretanto, longos períodos sem pagamento podem fazer com que o trabalhador perca a chamada qualidade de segurado, que representa o vínculo ativo com a Previdência Social.
De modo geral, quem deixa de contribuir ainda mantém essa condição por até 12 meses após o último pagamento.
Depois desse prazo, alguns direitos podem ser suspensos até que o trabalhador volte a contribuir.
No caso da aposentadoria por idade, porém, as contribuições realizadas ao longo da vida continuam sendo contabilizadas.
Quanto o MEI pode receber do INSS
O valor dos benefícios é calculado com base no histórico de contribuições do trabalhador ao INSS desde julho de 1994.
Quem contribuiu durante toda a vida profissional somente como MEI normalmente recebe benefícios equivalentes a 1 salário mínimo.
Isso ocorre porque a contribuição mensal do microempreendedor é calculada sobre o piso nacional.
O trabalhador que também teve empregos com salários maiores ou realizou contribuições complementares poderá receber um valor acima do mínimo, dependendo do histórico previdenciário.
Aposentadoria por idade
O MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os critérios estabelecidos pela Previdência Social.
Para as mulheres que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, é necessário ter 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
Para os homens, a regra exige 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Quem já contribuía antes da reforma pode ser enquadrado nas regras de transição.
Nesse caso, os homens precisam ter 65 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.
Para as mulheres, a idade mínima aumentou gradualmente até chegar aos atuais 62 anos, com a manutenção da exigência de 15 anos de pagamentos.
Benefícios em caso de doença ou acidente
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, pode ser concedido quando o trabalhador fica temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional.
Em regra, o benefício exige pelo menos 12 contribuições mensais antes da solicitação.
A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, também costuma exigir 12 pagamentos.
Nesse caso, a concessão depende de perícia médica que comprove que o segurado não poderá retornar ao trabalho.
A exigência de carência pode ser dispensada em situações envolvendo acidentes de qualquer natureza ou doenças previstas em lei.
MEI também tem direito ao salário-maternidade
A empreendedora que contribui como MEI pode receber salário-maternidade durante 120 dias.
O benefício pode ser solicitado em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto permitido pela legislação.
A concessão depende do cumprimento das condições previdenciárias exigidas pelo INSS.
Dependentes podem receber pensão por morte
A proteção previdenciária do MEI também alcança os familiares reconhecidos como dependentes.
A pensão por morte pode ser destinada ao cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes previstos em lei.
O benefício não exige uma quantidade mínima de contribuições.
É necessário, no entanto, que o segurado tenha feito pelo menos 1 contribuição válida e ainda mantenha a qualidade de segurado na data da morte.
A duração do pagamento varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente, o período de casamento ou união estável e o número de contribuições realizadas pelo segurado.
Quando houver menos de 18 contribuições ou o relacionamento tiver duração inferior a 2 anos, a pensão normalmente é paga por 4 meses.
Nos demais casos, o pagamento pode variar de 3 anos até se tornar vitalício.
A pensão pode ser vitalícia para cônjuges com 45 anos ou mais na data da morte do segurado.
Para os filhos, o pagamento geralmente ocorre até os 21 anos, exceto em situações de invalidez ou deficiência.
Auxílio-reclusão exige 24 contribuições
Os dependentes de um MEI de baixa renda preso em regime fechado também podem solicitar o auxílio-reclusão.
Nesse caso, são exigidas pelo menos 24 contribuições mensais realizadas antes da prisão.
O benefício é destinado exclusivamente aos dependentes e possui valor limitado a 1 salário mínimo.
A concessão ainda depende do cumprimento dos critérios de renda e das demais exigências legais.
Como consultar os direitos
O microempreendedor pode verificar contribuições, vínculos e benefícios pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal oficial do instituto.
Também é possível buscar atendimento pela Central 135.
Manter os pagamentos em dia é fundamental para conservar a qualidade de segurado e evitar a perda temporária da proteção previdenciária.
Conteúdo reproduzido da Agência Brasil.


