Moraes impõe prisão domiciliar a condenados da trama golpista e cita risco de fuga

O ministro Alexandre de Moraes determinou prisão domiciliar a dez condenados da trama golpista, citando risco de fuga e impondo medidas cautelares. Entenda a decisão do STF.
Foto: Luiz Silveira/STF

STF vê possibilidade de evasão internacional, amplia medidas cautelares e alerta para conversão em prisão preventiva

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão domiciliar de mais dez condenados no processo que apura a tentativa de golpe de Estado. A decisão foi motivada, segundo o ministro, pela avaliação de que a organização criminosa mantém capacidade de planejar e executar fugas para fora do país.

As informações foram divulgadas pelo Jornal Nacional neste sábado (27).

Os mandados judiciais foram cumpridos em oito estados — Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal. As penas impostas aos condenados variam de 8 anos e 6 meses a 21 anos de prisão. Todos ainda estão em fase de recurso, sem trânsito em julgado.

Divisão por núcleos

Entre os alvos estão dois integrantes do chamado núcleo dois, apontado pelo STF como responsável pela elaboração da minuta do golpe, pelo monitoramento de autoridades e pela coordenação de ações para dificultar o voto de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022.

Nesse grupo estão Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência no governo Bolsonaro, localizado em Ponta Grossa (PR), e Marília de Alencar, ex-diretora de inteligência do Ministério da Justiça.

Outros três condenados integram o núcleo três, classificado no julgamento como o braço operacional da organização criminosa. São militares do Exército — Bernardo Romão Correia Neto, Fabrício Moreira de Bastos e Sérgio Ricardo Cavalieri de Medeiros — apontados como responsáveis por executar ações destinadas a pressionar o alto comando da Força a aderir ao plano golpista.

Segundo a decisão, esse núcleo também estava encarregado de colocar em prática um plano que previa o assassinato do então presidente eleito Lula, do vice-presidente eleito Geraldo Alckmin e do próprio ministro Alexandre de Moraes.

Já o núcleo quatro, com cinco condenados, reunia militares e um dirigente de entidade civil apontados como responsáveis pela disseminação de notícias falsas, ataques ao sistema eleitoral e incentivo a atos antidemocráticos. Fazem parte desse grupo os militares Giancarlo Gomes Rodrigues, Ângelo Martins Denicoli e Ailton Gonçalves Moraes Barros.

O tenente-coronel Guilherme Marques Almeida não foi localizado no cumprimento dos mandados, mas informou que irá se apresentar. Já o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, é considerado foragido pela Polícia Federal.

Risco de fuga e precedentes

Ao fundamentar a decisão, Moraes afirmou que o modus operandi da organização criminosa demonstra capacidade de planejamento e execução de fugas internacionais. O ministro citou como exemplo o caso de Alexandre Ramagem, que deixou o país após ser condenado a 16 anos de prisão em setembro e atualmente é considerado foragido nos Estados Unidos. Há cerca de dez dias, Ramagem também teve o mandato de deputado federal cassado por determinação do STF.

O ministro mencionou ainda que estratégia semelhante foi observada no caso de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal no governo Bolsonaro, também condenado no processo.

Medidas cautelares

Além da prisão domiciliar, os dez condenados deverão cumprir uma série de medidas restritivas impostas pelo Supremo, entre elas:

  • uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
  • entrega dos passaportes;
  • proibição de uso de redes sociais;
  • vedação de contato com outros investigados ou condenados no processo.

Na tarde deste sábado (27), o STF realizou, por videoconferência, as audiências de custódia para verificar a legalidade das prisões domiciliares, que foram mantidas. A Corte alertou que o descumprimento de qualquer determinação poderá resultar na conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva.

Defesas

A defesa de Filipe Martins afirmou não ver fundamento jurídico para a decretação da prisão domiciliar. Já a defesa de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha informou que o investigado mudou de endereço e não comunicou o novo local às autoridades.

Os demais citados não responderam ou não foram localizados até o fechamento da reportagem.

Fonte: Jornal Nacional
Data: 27 de dezembro de 2025

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